Em algumas situações, em negócios imobiliários, as pessoas físicas ou jurídicas envolvidas optam por um contrato chamado de Promessa de Compra e Venda.
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Em algumas situações, em negócios imobiliários, as pessoas físicas ou jurídicas envolvidas optam por um contrato chamado de Promessa de Compra e Venda.
A Promessa de Compra e Venda é espécie de contrato onde o promitente ou compromitente vendedora, se obriga a vender a outra, denominada promissária ou compromissária (ou promitente) compradora, bem imóvel por preço, condições e modos previamente pactuados.
Pois bem, uma dúvida que existe em relação a Promessa de Compra e Venda que tem como objeto imóvel situado em condomínio, é se o promissário poderia ter participação e voto em eventual assembleia condominial.
A resposta é que sim, o promissário tem esse direito.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1918949 / RJ, firmou tal entendimento, onde o adquirente de unidade imobiliária em condomínio, portador de Promessa de Compra e Venda tem direito de voto em assembleia condominial, mesmo que a Promessa de Compra e Venda não tenha sido averbada no registro de imóveis.
Porém, para que seja permitido a participação do promissário, é necessário que tenha havido a imissão na posse da unidade imobiliária e a cientificação do condomínio acerca da transação.
Ademais, a não permissão de participação do portador de Promessa de Compra e Venda gera abalo moral e direito a respectiva indenização.
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